OS EREMITAS AUTÔNOMOS NA IGREJA

OS EREMITAS AUTÔNOMOS
NA IGREJA
(Santo Antão Pai dos Eremitas
  pregando a outros Eremitas e fiéis!)
 
- O que é o Eremita Autônomo:

Nós os Eremitas Autônomos somos religiosos, leigos (solteiros e até casados) que não somos ligados a nenhuma ordem e nem diocese, nós a imitação dos antigos eremitas apenas seguimos o Senhor conforme Seu chamado.

Um movimento que busca o reavivar a fé através da vida ascética a imitação dos antigos eremitas do deserto como Santo Antão, São Paulo Eremita entre tantos outros, que viveram perfeitamente a ascese e a vida consagrada completamente a Deus.

De maneira a reavivar a verdadeira fé cristã vivendo a exemplo de Cristo, por Cristo buscando a perfeita comunhão com Deus na solidão e contemplação de Deus.

Também é um movimento religioso, para recuperar a verdadeira vocação e vida religiosa, o verdadeiro espírito da vida consagrada, que foi perdido ao longo do tempo. Os Eremitas do deserto são a base para a vida religiosa em especial a contemplativa (monastica).

Aos longo do tempo e após a heresia da teologia da libertação, a vida consagrada, religiosa, se perdeu e caiu em decadência tanto na vida do dia a dia quanto na vida espiritual que deveria ser voltada toda a Deus.

Os Eremitas autônomos buscam o recuperar, reavivar a vida consagrada voltando as origens que é o eremitismo do deserto. (padres do deserto)
 

- Documentos que falam sobre o eremita:

Cân. 603
 
§ 1. A Igreja, além dos institutos de vida consagrada, reconhece a vida eremítica ou anacorética, pela qual os fiéis por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo. (Direito Canônico)
 
Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d’Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado. (Catecismo da Igreja Católica – 921).”
 
Vemos pois a definição do Eremita, que é a definição e objetivo ao qual o Eremita Autônomo se encaixa e segue. Consagramos nossa vida a Deus através de nossa forma de vida. Nossa vida é nosso ato de amor a Deus, pois buscamos o nada de nós mas o tudo de Deus.
 
Mas isto “pregação silenciosa” não significa que nenhum eremita pode ter contato com o exterior, ou não pode ter redes sociais ou fazer uma pregação ao público! Não! Pois como católicos seguimos a Sagrada Tradição, e a tradição da Igreja em termos de Eremitas, inclui também a orientação espiritual as pessoas que vem atrás de nós e não nos exclui por exemplo do dever da denuncia e defesa da fé.
Pelo contrário. 
 
Vemos bem isso na vida de Santo Antão (livro escrito por Santo Atanásio) que combateu a heresia Ariana e que por várias vezes pessoas iam ao seu encontro ou ele descia até a cidade e quando descia falava de Deus a todos e chegou a converter pagãos. Ou seja ai está a pregação não silenciosa mas falante.
E vemos também nas orientações de outros padres do deserto (que eram eremitas e não sacerdotes na maioria) no livro dos seus ditos e feitos. 
 
A vantagem é que no Século 21 não é necessário mais descer a montanha, sair do eremitério para falar de Nosso Senhor, dar uma orientação espiritual ou denunciar uma heresia. Pois através da internet podemos fazer tudo isto sem afetar o ambiente ao qual o Eremita se encontra e sem afetar a própria vida do Eremita.
 
Por isso sim, podemos ter whatsapp, facebook ou um canal no youtube. E aimitação de Santo Antão também é nosso dever gritar “Eis o Lobo” por isso denunciamos Bergoglio e a falsa Igreja que é anticristã e que perde muitas almas.
 
No Catecismo da Igreja Católica – 920. “Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo».
 
Os Eremitas Autônomos podem ser leigos (sem os votos evangélicos), mas consagrados a Deus como explica o catecismo, MAS podemos também ser Religiosos, onde fazem os votos PARTICULARES (privados) que sim, são aceitos pelo direito canônico.
 
Cân. 1191 — § 1. O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião.

§ 2. São capazes de fazer votos, todos os que gozam do uso normal da razão, a não ser que estejam proibidos pelo direito.208

§ 3. O voto, emitido por medo grave e injusto ou por dolo, é nulo pelo próprio direito.

Cân. 1193 — O voto, de sua natureza, só obriga quem o emitiu.

Aqui vemos a definição do que é um voto. E a responsabilidade deste. Pois é um compromisso diante de Deus. O compromisso é da pessoa que fez os votos para com Deus.

Cân. 1192 —

§ l. O voto é público, se for recebido em nome da Igreja pelo
legítimo Superior; de contrário, é privado.

Nós Eremitas autônomos justamente fazemos o voto privado. Vocês vem então que sim nossos votos são válidos e portanto somos religiosos quer os Bergolianos gostem ou não.

Mas não é de se estranhar nosso estilo de vida que simplesmente segue a Cristo. Pois Nosso Senhor disse aos discípulos “Vem e segue-me” e os eremitas do deserto também simplesmente iam em busca do Senhor. Eles simplemente iam ao deserto seguindo o chamado de Deus e consagrando suas vidas a Ele até o fim.

Lembro também que foi somente após o CVII que se tornou costume e “obrigatório” as ordens religiosas fazerem os votos nas mãos do bispo. Pois havia antes o costume de fazer os votos diante de Cristo no Santíssimo Sacramento, por exemplo, ou com ritos próprios de acordo com cada instituto religioso.

Alguns podem argumentar este trecho do Ritual Romano reformado:

A profissão feita «diante do Santíssimo Sacramento», antes da Comunhão é menos consentânea com o sentido autêntico da liturgia. Por isso, tal maneira de proceder fica de futuro proibida às novas famílias religiosas. Aos Institutos que, por direito particular, seguem este costume, recomenda-se que o ponham de parte.

Igualmente se recomenda a todos os religiosos, que possuem rito particular, que suprimam tudo quanto seja contrário aos princí-pios de uma liturgia renovada, e adoptem as mais puras formas da liturgia. Deste modo se conseguirá aquela sobriedade, dignidade e maior uni-dade que tanto se recomendam nos ritos sagrados.” - Ritual Romano Reformado por Decredo do Concílio Ecumênico Vaticano II e promulgado porautoridade de S.S O Papa Paulo VI

Mas sendo que este documento faz parte do CVII que NÃO é dogmático por isso ele diz “recomenda-se” não é necessário e nem obrigatório que se siga. Já que o Concílio Vaticano II é pastoral e não dogmático, o direito canônico prevalece como sendo o que define a validade de nossos votos e nos autoriza a fazê-los de modo particular.

Os votos privados, particulares,ou seja aqueles que não são feitos publicamente nas mãos do bispo, a validade de tais votos não foi anulada pelo direito canônico. Sendo assim para nós Eremitas que não nos encaixamos nos institutos, ordens e nem congregações. Não nos é mudado o valor, a validade e nem o sentido do voto particular que nos tona religiosos(as). Por tanto somos religiosos(as) validamente reconhecidas pelo Direito Canonico ou seja pela Igreja.

E como verdadeiros religiosos da Igreja Católica, nós enstamos em plena comunhão com esta. Como viram nós Eremitas Autônomos estamos de acordo com o que a Igreja Católica de 2 mil anos ensina.

Deus lhes abençoe.

Salve Maria.


Texto: Madre M.Sofia da Sagrada Face

Eremitas Servas da Sagrada Face

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